Intimação
D- Órgão
- Vara de Família, da Infância, da Juventude da Comarca de Rio das Ostras
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogados
- MAURICIO TAVARES FONTES (OAB 106797/RJ), FERNANDO GARCIA DOS SANTOS (OAB 92415/RJ), ANGELICA LIRA MARQUES (OAB 259817/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Vara de Família, da Infância, da Juventude da Comarca de Rio das Ostras ALAMEDA DES. ELLIS HERMYDIO FIGUEIRA, 19999, FORUM, JARDIM CAMPOMAR, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297
DECISÃO
Processo:0806810-69.2025.8.19.0068 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: Em segredo de justiça
RÉU: Em segredo de justiça
1 - Id 275007365: Passados mais de 3 (três) meses desde a última manifestação da parte autora, os autos não foram instruídos com a certidão da matrícula registral do imóvel, razão por queindefiroo requerimento de dilação de prazo.
2 - Assim,declaroencerrada a fase instrutória.
3 - Id 274635094: Nada a prover. O prazo estabelecido é impróprio e, mesmo levando em consideração o de maior tempo, não foi cumprido pela parte autora, conforme item
1. 4 - De modo a se evitar futura alegação de nulidade,dê-se vistaà parte ré acerca do documento adicional de Id 275007379, juntado aos autos pela parte autora, para ciência e manifestação em 15 (quinze) dias (art. 437, (sec) 1°, do CPC), vedada a juntada de novos documentos.
5 - Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte ré, retornem conclusos para sentença. RIO DAS OSTRAS, 9 de julho de 2026. SANDRO WURLITZER Juiz Titular
