Intimação
D- Órgão
- Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Araruama
- Classe
- HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogados
- LIDIA DE SOUZA ZANIBONI PIMENTEL (OAB 250242/RJ), MARIA ISABEL REZENDE GONZALEZ (OAB 160849/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Araruama AVENIDA GETÚLIO VARGAS, 59, FORUM, CENTRO, ARARUAMA - RJ - CEP:
DESPACHO
Processo:0806830-45.2024.8.19.0052 Classe:HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERENTE: Em segredo de justiça Tendo em vista que na certidão exarada pelo OJA no index 278085219 não há como se aferir se o autor mudou de endereço, o que possibilitaria a extinção do feito, nos termos do Art. 274, parágrafo único, do CPC, renove-se a intimação da parte autora, pessoalmente e por OJA através do telefone informado na inicial, qual seja, (22) 9 9737-4605, devendo o ilustre oficial de justiça realizar o ato de acordo com o que dispõe o art. 396, (sec)(sec) 2º a 8º, do CNCGJ/TJRJ, notadamente a elaboração de certidão com os dados do (sec)5º e 6º, acompanhada com o print da tela do aplicativo de mensagem no qual conste a sinalização do recebimento da mensagem (396, (sec)7º).
ARARUAMA, 9 de junho de 2026. ARYANNA NATASHA PORTO DE GODOI Juiz Titular
