Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 0806830-73.2024.8.19.0075 - Distribuído em30/09/2024 10:24:27 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Acidente de Trânsito] AUTOR: ANDREIA SILVA COELHO RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA, HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A Parte: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A - CNPJ: 93.***.***/0001-72 Finalidade:Proceder à CITAÇÃO da parte ré para tomar conhecimento e defender-se do presente processo, BEM COMO INTIMÁ-LAacerca do despacho abaixo e sobre a certidão (ID: 194923237 e seus anexos), ficando ciente que deverá comparecer à ACIJ PRESENCIALque se realizará em 21/10/2025 às 13:00 horas.
Despacho:Acolho a emenda à inicial do id. 180532163. Retifique-se o polo passivo. Altere-se a D.R.A. Anote-se onde couber. Após, designe-se nova ACIJ, citando-se e intimando-se as partes. Pela presente, fica Vossa Senhoria citado(a) e intimado(a) para os termos do pedido formulado por ANDREIA SILVA COELHO em face de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDAe outros, conforme os fatos e fundamentos constantes da petição inicial.
Ciente que deverá comparecer à audiência de conciliação que se realizará em 21/10/2025 13:00podendo ser convertida em instrução e julgamento presidida por Juiz Leigo ou Togado que colherá as provas em audiência una, proferindo sentença. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Advertências: 1º Não comparecendo o demandado, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2º Fica o réu ciente de que poderá trazer à audiência, em sua defesa, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 paragrafo 1o. e 2o. da Lei no. 9.099/95).
Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. 3º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária. Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9o. da Lei 9.099/95. 4º Por se tratar de Processo Eletrônico - PJe e não tendo a parte ré realizado o cadastro, a parte e/ou o advogado deverá efetivar o referido cadastramento no Sistema junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 5º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação; e a contestação, bem como qualquer prova documental, até o início da Audiência de Instrução e Julgamento, sob pena de revelia – artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 18 da Lei 11419/2006 c/c artigo 15, §§ 1º e 4º da Resolução nº 16/2009 c/c artigo 6º Ato Executivo TJ nº 5877/2010.
MAGÉ, 23 de maio de 2025.