Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
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2025
Baixa Definitiva
DecisãoDefinitivo
DecisãoExpedição de documento
Expedição de documento
Expedição de precatório/rpv
Petição
Petição
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Petição
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Outras Decisões
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020
DECISÃO
Processo: 0806846-35.2023.8.19.0213 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ROBERTO MOTTA SANTORO EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Trata-se de Fase de Cumprimento de Sentença. Sentença proferida nos seguintes termos: “Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para
1) acolher a pretensão de exclusão do apontamento restritivo no SPC/SERASA em nome da parte autora, determinando a expedição de ofício ao órgão responsável pelo cadastro; condenar a ré a
2) cancelar o contrato em nome da parte autora, inclusive TOI e demais cobranças, no prazo de 10 dias, sob pena do dobro do valor indevidamente cobrado;
3) pagar à parte autora a importância de R$ 10.000,00 a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente a partir da publicação desta sentença e acrescida de juros de 1% ao mês desde a citação, extinguindo o feito com resolução do mérito a teor do disposto no art. 487, I, do CPC. Sem custas e honorários. Retifique-se o polo passivo, se assim requerido.”. A Extrato emitido pelo SERASA (ID. 170580242) demonstra que houve cobrança indevida APÓS a prolação da Sentença, haja vista as cobranças praticadas em 16.02.2024, 16.11.2023, 18.01.2024 e 21.02.2024, impondo-se a execução da multa.
Considerando que a multa executada atingiu valor excessivo, REDUZO a Execução para a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com fundamento nos princípios da proporcionalidade e da vedação ao enriquecimento sem causa. Portanto, ao Réu para comprovar o depósito judicial (R$ 5.000,00), no prazo de 15 dias, sob pena de penhora. MESQUITA, 28 de julho de 2025. ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular
Conclusão
Petição
Petição
Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
2024
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Expedição de documento
Desarquivamento
Reativação
Baixa Definitiva
DecisãoDefinitivo
DecisãoExpedição de documento
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Publicação
Conclusão
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedida/certificada
Conclusão
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedida/certificada
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Expedida/certificada
2023
Conclusão
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
DecisãoPetição
Evolução da Classe Processual
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020
DESPACHO
Processo: 0806846-35.2023.8.19.0213 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ROBERTO MOTTA SANTORO EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. ID. 171018599 - Certifique o Cartório sobre a Intimação do Réu e sobre o decurso do prazo. MESQUITA, 20 de fevereiro de 2025. ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020
DESPACHO
Processo: 0806846-35.2023.8.19.0213 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ROBERTO MOTTA SANTORO EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. - ID. 170580242 – Ciência e Participação à Parte Autora/RÉ, na forma do Art. 9º, Parágrafo Único, do CPC. MESQUITA, 6 de fevereiro de 2025. ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Mero expediente
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Mero expediente
Petição
Conclusão
Petição
Decurso de Prazo
Mero expediente
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoExpedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
DecisãoConclusão
Documento
Decisão
Recebimento
Petição
Documento
Audiência
Remessa
Petição
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedida/certificada
Antecipação de tutela
Expedida/Certificada
Conclusão
Audiência
Distribuição