Intimação
D- Órgão
- 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- BANCO DO BRASIL SA, MANOEL XAVIER DE OLIVEIRA NETO
- Advogados
- ALESSANDRO ZERBINI RUIZ BARBOSA (OAB 108741/RJ), MARCUS ANTONIO CORDEIRO RIBAS (OAB 9491/SC), LEOPOLDO DE MACEDO CRUZ NETO (OAB 34137/PR), CLAUDIO JOSE PEREIRA DE SOUZA (OAB 83073/RJ)
Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 Sentença Processo:0806889-81.2025.8.19.0251 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL XAVIER DE OLIVEIRA NETO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Trata-se de ação de indenização decorrente de falha na prestação de serviço.
Ocorre que a parte autora não é domiciliada em Copacabana e sim em Ipanema, e o endereço da rééem Brasília.Assim sendo, este V Juizado Especial Cível não é competente para apreciação da presente ação, nos termos do artigo 4º, da Lei 9099/95 c/c Enunciado nº.2.2.4 veiculadoatravés do Aviso Conjunto TJ/COJES nº. 17/2023.O art. 51, inciso III, da Lei9.099/95 disciplinaa extinção do feito diante da incompetência territorial porque os Juizados Especiais têm sua competência determinada por subdivisão do território do Estado/Município, acompanhando a área das regiões administrativas municipais.
Diante da incompetência territorial deste V Juizado Especial Cível e com fundamento no artigo 51, inciso III, da Lei 9099/95, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito. Retire-se de pauta aaudiênciadesignadanos autos. Sem custas e honorários. DÊ-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2025. MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular
