Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível da Comarca de Resende
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2025
Baixa Definitiva
DecisãoDefinitivo
DecisãoExpedição de documento
Trânsito em julgado
DecisãoExpedição de documento
2024
Decurso de Prazo
Publicação
Expedição de documento
Documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Abandono da causa
Conclusão
Expedição de documento
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Ato ordinatório
Documento
Petição
Expedição de documento
Petição
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Audiência
Petição
2023
Documento
Documento
Petição
Petição
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Diante do que consta dos autos, em particular da inércia do autor certificada no índice 132896568, está configurado o abandono da causa, razão pela qual julgo extinto o processo sem resolução do mérito. As custas devem observar o contido na Lei nº 9.099/9
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Expedição de documento
Audiência
Expedição de documento
Distribuição
Audiência