Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
DESPACHO
Processo : 0807006-45.2024.8.19.0045 Classe/Assunto: [Rescisão / Resolução] AUTOR: COMPANHIA DE HABITACAO DE VOLTA REDONDA RÉU: EROALDO DOS SANTOS Acolho o pedido de extensão das prerrogativas da Fazenda Pública à autora (ID 224854756), uma vez que o e. STF, na Rcl 67.678/RJ (específica para a COHAB-VR), reconheceu a natureza de prestadora de serviço público essencial e não concorrencial da demandante, submetendo-a ao regime de precatórios.
Por isonomia, estendem-se as demais prerrogativas processuais. Diante da citação postal frustrada e da isenção ora reconhecida, DEFIRO a pesquisa de endereço pelos sistemas conveniados (SISBAJUD e INFOJUD). Com as respostas, havendo novo endereço, cite-se, nos mesmo termos anteriormente determinados. RESENDE, na data da assinatura. HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA Juiz Titular