Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
DECISÃO
Processo : 0807085-87.2025.8.19.0045 Classe/Assunto: [Cláusulas Abusivas]
AUTOR: ANA LUIZA PIMENTEL CAVALLARI
RÉU: UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
1- Defiro JG.
2- Trata-se de ação de obrigação de fazer, cumulada com pedidos de repetição de indébito e indenização por danos morais, ajuizada por ANA LUIZA PIMENTEL CAVALLARI em face de UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, com pedido de tutela de urgência. Na inicial, a autora sustenta que é dependente de plano de saúde mantido junto à ré há cerca de 25 anos, no qual o titular era seu falecido marido, Marcos Marcondes Cavallari, que veio a óbito em 08/06/2025.
Aduz que a ré comunicou a rescisão do contrato, a qual se efetivaria em 31/08/2025. Alega que tal conduta é abusiva e ilegal, contrariando o direito de permanência do dependente no plano, previsto no art. 30, (sec) 3º, da Lei nº 9.656/98 e na Súmula Normativa nº 13 da ANS, desde que o beneficiário assuma o pagamento integral da mensalidade. Por tais razões, em sede de tutela de urgência, requer a imediata manutenção do plano de saúde, nas mesmas condições contratuais, bem como que a ré se abstenha de realizar cobranças que ultrapassem o valor referente exclusivamente à mensalidade da autora (R$ 1.745,01), individualizando a fatura.
Analisando o que consta dos autos, verifico que se encontram presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência requerida pela autora. Os documentos que instruíram a inicial demonstram, em uma análise perfunctória, a probabilidade do direito autoral. A autora, na condição de dependente, teve a rescisão de seu plano de saúde comunicada pela ré após o falecimento do titular. Tal conduta, à primeira vista, vai de encontro ao disposto no , (sec) 3º, da , que assegura a permanência do dependente em contrato coletivo após o falecimento do titular, desde que assuma o pagamento integral da mensalidade.