Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380
DECISÃO
Processo: 0807096-53.2024.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: ELIZABETH MARIA DA SILVA
RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
1- Determinei a transferência do valor cobrado para conta judicial e o desbloqueio do excedente, nos termos do desdobramento anexo.
Intime-se a devedora para embargos à execução, nos termos do inciso IX do artigo 52 da Lei 9.099/95 e do Enunciado 13.2.2 dos Juizados Especiais Cíveis e das Turmas Recursais do Estado do Rio de Janeiro. Caso decorrido o prazo legal sem manifestação da devedora e nada mais requerido pela credora, certifique-se, expeça-se mandado de pagamento e voltem conclusos para extinção da execução;
2- Se a devedora apresentar embargos à execução e certificada a tempestividade pela serventia, à credora para resposta. Em seguida, voltem conclusos para decisão. Se a devedora alegar excesso de execução deverá, desde logo, esclarecer e demonstrar a quantia que entende devida, sob pena de rejeição liminar dos embargos (Enunciado 13.12 dos Juizados Especiais e das Turmas Recursais Cíveis do Estado do Rio de Janeiro).
RESENDE, na data da assinatura eletrônica. CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular