Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Resende
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
- Destinatários
- BRADESCO SAUDE S A, H. C. N. D. S.
- Advogados
- RICARDO SILVA MACHADO (OAB 109265/RJ), EDYLAINE DA SILVA RODRIGUES SIQUEIRA (OAB 340034/SP)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
DESPACHO
Processo:0807127-73.2024.8.19.0045 Classe:CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
SENTENÇA (157)
AUTOR: H.
C. N. D. S. RÉU: BRADESCO SAUDE S A Determino a intimação PESSOAL da parte autora para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono, nos termos do artigo 485, (sec) 1º, do CPC. RESENDE,na data da assinatura eletrônica. MARVIN RAMOS RODRIGUES MOREIRA Juiz Titular
