Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2025
Baixa Definitiva
DecisãoBaixa Definitiva
DecisãoDefinitivo
DecisãoExpedição de documento
Expedição de documento
Audiência
Petição
Trânsito em julgado
DecisãoDecurso de Prazo
Conclusão
Documento
Decisão
Recebimento
Documento
Remessa
Documento
Petição
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Expedição de documento
2024
Documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Audiência
Audiência
Expedição de documento
Outras Decisões
Conclusão
Expedida/Certificada
Audiência
Distribuição
Certifico que a audiência para o dia 29/01/2025 foi designada equivocadamente. Desta forma, a ACIJ foi redesignada para o dia 05/02/2025 10:00 horas.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310
DECISÃO
Processo: 0807149-97.2024.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MONIQUE DE OLIVEIRA CARVALHO REQUERIDO: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Na forma do Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 14/2017, a petição inicial deve ser instruída com comprovante de residência atualizado (emitido nos últimos três meses) em nome da parte autora, expedido por concessionárias de serviços públicos.
O documento juntado pela parte autora a título de comprovante de residência não é hábil para comprovar seu domicílio. Consoante diretriz do TJRJ contida no Aviso COJES n.º 10/2017, que busca coibir eventuais práticas fraudulentas em sede de Juizado Especial Cível, determino à parte autora que apresente comprovante de residência (conta de luz, água, gás, plano de saúde, telefonia fixa e móvel), devidamente atualizado e na íntegra, em cumprimento ao Aviso Conjunto TJ/COJES n°.14/2017.
Prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito. ITAGUAÍ, 13 de dezembro de 2024. MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular