Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Resende
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- BANCO DO BRASIL SA, CARLOS AUGUSTO RAMIRES TEIXEIRA
- Advogados
- NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), CARLOS ALBERTO XAVIER (OAB 53198/PR)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
DECISÃO
Processo:0807200-11.2025.8.19.0045 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS AUGUSTO RAMIRES TEIXEIRA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Cuida-se deAção Revisional de Contrato Bancárioajuizada porCarlos Augusto Ramires Teixeiraem face deBanco do Brasil S/A(ID 222326899). Em sua petição inicial, o autor sustenta a existência de abusividades nas taxas de juros remuneratórios e na capitalização mensal de encargos relativas a contratos bancários celebrados com a instituição financeira ré, especificamente as operações de Cédula de Crédito Bancário nº 169042819 (BB Crédito PPF Automático PF) e nº 171400021 (BB Crédito 13º Salário) (ID 222326899).
A instituição financeira ré apresentou contestação nos autos (ID 243687656), arguindo preliminares de inépcia da petição inicial, impugnação ao benefício da gratuidade de justiça e, no mérito, defendendo a regularidade das contratações, a higidez das taxas pactuadas e a legalidade da capitalização dos juros. Sobreveio aos autos o Ofício s/nº da 2ª Vara Cível da Comarca de Resende (ID 257353008), acompanhado da cópia da decisão proferida nos autos nº 0807162-96.2025.8.19.0045 (ID 257353010), informando a distribuição de múltiplas demandas promovidas pela mesma parte autora em face do mesmo réu envolvendo contratos bancários (Processos nº 0807200-11.2025.8.19.0045, nº 0807175-95.2025.8.19.0045, nº 0807170-73.2025.8.19.0045, nº 0807161-14.2025.8.19.0045, nº 0807162-96.2025.8.19.0045 e nº 0807186-27.2025.8.19.0045).
Constatou-se, outrossim, o traslado da decisão colegiada de conexão e reunião processual proferida nos autos conexos sob nº 0807175-95.2025.8.19.0045 (ID 285253030), determinando a reunião de todas as ações conexas no juízo prevento da 1ª Vara Cível de Resende, ante a distribuição primeva do processo nº 0807161-14.2025.8.19.0045. Vieram os autos conclusos para a devida deliberação saneadora sobre os institutos daconexão, daprevençãoe os desdobramentos procedimentais pertinentes.
RELATEI.
. O exame comparativo dos feitos distribuídos revela a existência de expressa relação deconexãopor afinidade e causa de pedir remota comum entre as diversas demandas ajuizadas por contra o Banco do Brasil S/A nesta Comarca. Com efeito, as ações autuadas sob os números0807161-14.2025.8.19.0045,0807162-96.2025.8.19.0045,0807170-73.2025.8.19.0045,0807175-95.2025.8.19.0045,0807186-27.2025.8.19.0045e0807200-11.2025.8.19.0045ostentam absoluta identidade subjetiva e fundam-se no mesmo liame fático-jurídico, consubstanciado na revisão de contratos de mútuo, empréstimos pessoais e limites de crédito bancário concedidos pela mesma instituição financeira ré ao mesmo consumidor.
