Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- AGUAS DO RIO 4 SPE S.A, SERGIO NEVES DE PINHO
- Advogados
- RAPHAEL ELIAS CRUZ (OAB 160609/RJ), LAURO VINICIUS RAMOS RABHA (OAB 169856/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo: 0807364-03.2025.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SERGIO NEVES DE PINHO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Finalidade: INTIMAR A PARTE RÉpara ciência da r. sentença id: 208022582 , conforme cópias em anexo.
" Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95. Analisando os autos, verifica-se que a discussão consiste na verificação de falha no medidor de consumo e se as cobranças de faturas de fornecimento de água estão sendo realizadas corretamente. Em casos como o dos autos, em que há uma continuidade de faturas contestadas, é evidente a necessidade de realização de perícia para dirimir a controvérsia, o que torna a causa complexa, ultrapassando a competência dos Juizados Especiais Cíveis.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 51, II da Lei nº 9099/95. Sem custas e honorários. P.I. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se." NILÓPOLIS, 16 de julho de 2025.
