Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Resende
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- ITAU UNIBANCO S.A, JOSE AMARO DE MELO
- Advogados
- MARIANA APARECIDA DOS SANTOS SILVA (OAB 244559/RJ), EDUARDO CHALFIN (OAB 53588/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
SENTENÇA
Processo : 0807442-67.2025.8.19.0045 Classe/Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: JOSE AMARO DE MELO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Trata-se de ação de restituição de valores c/c indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência ajuizada por JOSE AMARO DE MELO, em face de BANCO ITAÚ S/A. Conforme se infere ao ID 248431230, os demandantes celebraram acordo devidamente subscrito por todos.
É o relatório.
Decido. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre os demandantes em ID 248431230 nos exatos termos em que restou transcrito. Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução de mérito, na forma no artigo 487, inciso III, alínea b do CPC. Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas remanescentes, se houver, na forma do art. 90, (sec) 3° do CPC.
Cumpra-se o art. 31 da Lei 3350/99 no que couber. P.
I. DÊ-se baixa e arquive-se. RESENDE, na data da assinatura. HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA Juiz Titular
