Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Resende
- Classe
- AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
- Destinatário
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogados
- EDSON ANDRADE DE LIMA (OAB 146946/RJ), BRUNO GUSTAVO TOUBAN ROMAR (OAB 105011/RJ), MARLISA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 108108/RJ), CARLOS FELIPE BRUNO (OAB 63949/RJ), FABIO RODRIGO CANDELORO (OAB 96378/RJ), KLEBER LUIS DE SOUSA (OAB 106512/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro 2ª Vara da Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Resende Processo:0807499-85.2025.8.19.0045 Classe:AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (1703) REQUERENTE: Em segredo de justiça
SENTENÇA
Trata-se de requerimento apresentado por Em segredo de justiça visando a concessão de Alvará Judicial para a entrada e permanência de crianças e adolescentes, desacompanhados de seus responsáveis, no evento denominado "EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA, INDUSTRIAL E COMERCIAL DE RESENDE -EXAPICOR", que se encontra em sua 56ª Edição, no período compreendido entre os dias 26 de setembro e 05 de outubro de 2025, no parque de exposições desta cidade.
Com a petição inicial id. 224658154, que postula ingresso e permanência de adolescentes a partir de 16 anos, desacompanhados de seus responsáveis legais, alega tratar-se de evento tradicional da Cidade de Resende, aguardado pela comunidade do sul fluminense, que visa garantir diversão para a população com apresentação de shows musicais, torneio leiteiro, feira de artesanato, parque de diversões e barracas de alimentação, no local, dias e horários que assim define: Local do evento: Parque de exposições - Estrada Resende-Riachuelo, s/n, Morada da Colina, Resende-RJ, CEP 27.523-000.
Dias e horários: 26/09/2025 - das 18h às 05h 27/09/2025 - das 13h às 05h 28/09/2025 - das 13h às 05h 29/09/2025 - das 13h às 02h 30/09/2025 - das 18h às 00h 01/10/2025 - das 18h às 00h 02/10/2025 - das 18h às 00h 03/10/2025 - das 18h às 05h 04/10/2025 - das 13h às 05h 05/10/2025 - das 13h às 05h Analisada a documentação que instruiu a inicial, o Ministério Público requereu a intimação do Município para esclarecer quanto à segurança do evento, quanto aos serviços de saúde que devem ser garantidos, quanto ao laudo de engenharia e quanto à autorização do Corpo de Bombeiros, conforme manifestação id. 225253755.
Do mesmo modo, o Comissário de Infância e Juventude, na forma do que determina a Portaria nº 02/2003 deste Juízo, verificou e conferiu as informações e documentos trazidos com a inicial, apontando a ausência do laudo técnico relativo ao parque de diversões, da certidão do corpo de bombeiros e da relação dos proprietários de barracas autorizados a comercializar bebidas alcoólicas, conforme id. 225646763.
