Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
DECISÃO
Processo:0807543-07.2025.8.19.0045 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO CHAIA RESIDENCIAL
RÉU: LUIS LEANDRO DA SILVA PINTO 123.***.***-25
1 - Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
2 - Decorrido o prazo para contestação, INTIME-SE a parte autora em réplica.
3 - Finalmente, ADVIRTAM-SE as partes de que, caso haja interesse na produção de provas (oral, pericial, documental, ou qualquer outro meio de prova), deverão requerer expressamente e justificar sua necessidade junto com a apresentação de contestação e de réplica, sob pena de preclusão.
4 - Tudo certificado, voltem conclusos para decisão ou julgamento. RESENDE, 16 de janeiro de 2026. MARVIN RAMOS RODRIGUES MOREIRA Juiz Titular