Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Resende
- Classe
- TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
- Destinatários
- JOSE DE CARVALHO, MARCO AURELIO FERREIRA BRASIL
- Advogados
- LUIS ALEXANDRE DINIZ RODRIGUES (OAB 96232/RJ), RODRIGO MARTINS DO VALLE (OAB 210071/RJ), HINDEMBURGO PIZZARINO (OAB 82218/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
DECISÃO
Processo:0807546-93.2024.8.19.0045 Classe:TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: MARCO AURELIO FERREIRA BRASIL REQUERIDO: JOSE DE CARVALHO Considerando o objeto da ação não ser personalíssimo e diante da notícia de óbito da parte ré, conforme id. 242402218, suspendo o processo na forma do artigo 313, I, do CPC. Outrossim, com fulcro no artigo 313, (sec) 2º, I, do CPC,INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, promova a citação do espólio, de quem o represente, ou de seus sucessores/herdeiros,sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Ressalto que na hipótese de existir inventário aberto deverá ser providenciada a inclusão do Espólio no polo passivo, representado pelo inventariante mediante a juntada do respectivo termo. Por outro lado, não havendo abertura de inventário, a ação deverá ser direcionada contra a totalidade dos herdeiros, cabendo à parte autoraqualificá-lose requerer as respectivas citações, comprovando o vínculo deles com ode cujus.
Destaco que a procuração outorgada pelo réu falecido ao seu patrono perdeu os efeitos com o óbito, conforme artigo 682, II, do CC, razão pela qual o advogado constituído não detém mais poderes de representação RESENDE,na data da assinatura eletrônica. MARVIN RAMOS RODRIGUES MOREIRA Juiz Titular
