Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Resende
- Classe
- AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
- Destinatários
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogados
- LUIZ EDUARDO DE SA SILVA MARCELINO (OAB 248755/RJ), AMANDA GUEDES FERREIRA (OAB 163260/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara da Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
SENTENÇA
Processo: 0807593-67.2024.8.19.0045 Classe: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (1703) RESPONSÁVEL: Em segredo de justiça AUTOR: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Trata-se de ação de suprimento judicial de outorga paterna com pedido de antecipação de tutela formulado por Em segredo de justiça e Em segredo de justiça, representados por Em segredo de justiça, objetivando autorização para emissão de passaporte e realização de viagem internacional.
Para tanto afirmam, em síntese, que Danielli Nogueira Nuguchi é guardiã definitiva dos autores, por força de sentença prolatada nos autos do processo de guarda que tramitou perante a 1ª Vara de Família da Comarca de Resende – RJ, sob o nº 0001304- 25.2022.8.19.0045. Aduzem que, após o falecimento da genitora dos autores, Danielli e seu marido, Wilton Carlos Noguchi Júnior, assumiram todos os cuidados e responsabilidades pelas crianças, considerando a total incapacidade do genitor, Em segredo de justiça, de prover qualquer tipo de suporte, material ou afetivo.
Acrescentam que, atualmente, Wilton Carlos Noguchi Júnior reside e trabalha em Portugal e pretende reunir a família por um período de um ano, com o objetivo de fortalecer os laços familiares e proporcionar novas experiências culturais e educacionais aos filhos, contudo, para que a viagem internacional possa ocorrer, é imprescindível o suprimento da outorga paterna, tendo em vista a impossibilidade de localização do genitor para conceder a autorização exigida pelo ordenamento jurídico.
Acompanham a petição inicial de id. 148988298, os documentos de id. 148991883 a 148994648. Manifestação do Ministério Público em id. 151456769. Despacho, em id. 152845846, que determinou a citação do réu e a realização de estudo social do caso. Certidão cartorária, em ids. 154842805 e 156145752, quanto à citação do réu, tendo o genitor manifestado sua concordância com a viagem. Relatório social em id. 154865850.
