Sentença
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível da Região Oceânica
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- ENEL BRASIL S.A, ANTONIO CARLOS SANTOS GUTTERRES
- Advogados
- JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 62192/RJ), MARCOS COELHO GUTTERRES (OAB 217379/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570
SENTENÇA
Processo: 0807608-83.2025.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS SANTOS GUTTERRES EXECUTADO: ENEL BRASIL S.A Considerando a expedição de mandado do pagamento, comprovando o pagamento, bem como o decurso do prazo sem manifestação das partes, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do CPC. PRI. Com o trânsito em julgado da sentença, certifique-se quanto à existência de custas a serem recolhidas. Em caso positivo, extraia-se certidão de dívida, remetendo-se-a através de ofício ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, observando-se os termos do Ato Normativo Conjunto nº 13/2015, arquivando-se o processo sem baixa até efetivo pagamento.
No caso de não haver custas a serem recolhidas ou se realizado corretamente o recolhimento devido, dê-se baixa e arquivem-se. Cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009. NITERÓI, 28 de abril de 2026. RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular
