Intimação
D- Órgão
- 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- GOL LINHAS AEREAS S.A., FABIO CABUS RAMOS
- Advogados
- GABRIEL JOSE LINDENBAUM (OAB 90130/RJ), RICARDO MACHADO CALDARA (OAB 61994/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 Sentença Processo: 0807612-37.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO CABUS RAMOS RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A. Dispenso o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido: Indefiro o pedido de adiamento da audiência, considerando que o presente feito já contou com sucessivos requerimentos de adiamento, o procedimento sumaríssimo pauta-se pelos princípios da simplicidade, informalidade e celeridade processual que governam os juizados especiais, não pode ficar condicionado a compromissos particulares das partes eis que a pauta do Juízo é extremamente intensa. Diante da impossibilidade de realização da audiência e do indeferimento do pedido de redesignação JULGO EXTINTOo processo sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 485, IV,CPC.
Retire-se o feito de pauta.Após cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se. Sem custas. RIO DE JANEIRO, 21 de julho de 2025. MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular
