Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível da Comarca de Resende
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2025
Definitivo
DecisãoBaixa Definitiva
DecisãoExpedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Documento
Trânsito em julgado
DecisãoExpedição de documento
Petição
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
INTIMAR a parte autora para que proceda ao levantamento da quantia transferida para a conta informada, ficando desde já ciente do prazo de 5 dias, contados do levantamento do referido documento, para pleitear eventualmente diferença. valendo o silêncio como quitação independente de manifestação anterior.
Petição
Expedição de documento
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
DecisãoConclusão
Documento
Decisão
Recebimento
Remessa
Documento
Audiência
Documento
Petição
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Ato ordinatório
Audiência
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Documento
Petição
2024
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Audiência
Audiência
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Documento
Petição
Documento
Petição
Decurso de Prazo
Petição
Petição
Documento
Expedição de documento
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/07/2025 10:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380
DESPACHO
Processo: 0807681-08.2024.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA PAULA ALMEIDA DINIZ RÉU: ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS A autora não tem a prerrogativa de se manifestar por cota, mas sim apenas por petição. De todo o modo, não há autorização para julgamento antecipado da lide, como esclarecido no despacho inicial, razão pela qual indefiro o requerimento.
Designo nova audiência presencial de instrução e julgamento para o dia 03/07/2025 às 10h10, que será presidida pela Juíza Leiga designada para atuar no juízo. Intimem-se. RESENDE, na data da assinatura eletrônica. CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular
CERTIFICO QUE a representação processual da parte autora foi regularizada na forma requerida (index 176611446). À autora para que requeira o que entender cabível ao regular andamento do processo, sob pena de extinção.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380
DESPACHO
Processo: 0807681-08.2024.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA PAULA ALMEIDA DINIZ RÉU: ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS Retire-se o feito de pauta diante do alegado e comprovado, bem como pelo fato de ser a requerente a única advogada constituída no processo (procuração de índice 149647700). Intimem-se, com urgência, para evitar o deslocamento desnecessário das partes ao juízo.
Defiro a suspensão do processo por trinta dias diante do comprovado nos autos. Em seguida, à autora para que requeira o que entender cabível ao regular andamento do processo, sob pena de extinção. RESENDE, na data da assinatura eletrônica. CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular
Retire-se o feito de pauta diante do alegado e comprovado, bem como pelo fato de ser a requerente a única advogada constituída no processo (procuração de índice 149647700).
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Documento
Audiência
Distribuição
Documento
Documento
Documento