Intimação
D- Órgão
- Vara de Família, da Infância, da Juventude da Comarca de Rio das Ostras
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatários
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Vara de Família, da Infância, da Juventude da Comarca de Rio das Ostras ALAMEDA DES. ELLIS HERMYDIO FIGUEIRA, 19999, FORUM, JARDIM CAMPOMAR, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297
SENTENÇA
Processo: 0807732-47.2024.8.19.0068 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: Em segredo de justiça REPRESENTANTE: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Trata-se de ação proposta pela Defensoria Pública, em que há notícia de erro quanto à indicação das partes e do objeto da presente. Nesse sentido, requerimento autoral à fl. 17, pela DESISTÊNCIA do ação. É o sucinto relatório.
DECIDO. Frente a esse cenário, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA com fulcro no art. 200, parágrafo único, do CPC e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários sucumbenciais no montante de 10% do valor causa, devendo ser observada a Gratuidade de Justiça, que ora defiro.
Ante a preclusão lógica, trânsito em julgado imediato, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se. Intimem-se. RIO DAS OSTRAS, 11 de dezembro de 2024. SANDRO WURLITZER Juiz Titular
