Intimação
D- Órgão
- Vara Criminal da Comarca de Araruama
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatários
- MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA, MAGNO DA CUNHA LACERDA
- Advogado
- LUCAS ALCANTARA DE BRAGANCA (OAB 205971/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Vara Criminal da Comarca de Araruama AV. GETULIO VARGAS, 59, ARARUAMA - RJ - CEP: ATA DA AUDIÊNCIA Processo:0807797-27.2023.8.19.0052 Classe:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: MAGNO DA CUNHA LACERDA Em15/04/2026, às13:55horas, na Sala de Audiências da Vara Criminal da Comarca de Araruama, onde presentes se achavam oM.M.
Juiz Dr.ERIC BARACHO DORE FERNANDES,bem como o ilustre Representante do Ministério Público, foi aberta a audiência designada nestes autos. Ao pregão,como acusadoMAGNO DA CUNHA LACERDA, na unidade prisional,acompanhadodoDr. LUCAS ALCANTARA DE BRAGANCA (OAB/RJ 205.971)seu patrono.Tendo sido oportunizado ao seu Defensor entrevista reservada antes do início da audiência. Todos concordaram com a realização do ato.
A gravação em meio virtual foi sincronizada com o PJE Mídias. Ato contínuo, foram ouvidas as testemunhas arroladas na denúncia.1) FABIO FERREIRA COSTA,estanada disse, motivo pelo qual prestou compromisso legal.2)BRUNO DE MELO SANTOS,estanada disse, motivo pelo qual prestou compromisso legal. Todosdevidamente identificados e cujosdepoimentos, foramcolhidospor meio do sistema de gravação de audiências TEAMS.
Pelo Ministério Público foi dito que reitera a juntada do laudo da quebra de sigilo. Pela defesa foi dito que requer que seja realizado o interrogatórioapósa juntada do laudo. Pelo MM. Dr. Juiz foi proferido o seguinte
DESPACHO:Defiro ambos os pedidos.Designo continuação da Audiência de Instrução e Julgamento para o dia21/10/2026às13:45. Requisite(m)-se o(s) réu(s). Intime(m)-se/requisite(m) as testemunhas faltantes. Intimados os presentes(xxxxx).As testemunhas residentes em Araruama ou em comarcas contíguas devem comparecer presencialmente na sala de audiências deste Juízo para sua(s) oitiva(s).Em havendo testemunhas residentes em municípios que não fazem limite com Araruama, expeça(m)-se mandado(s) eletrônico(s) a fim de que o OJA responsável pela diligência colha com a testemunha seu telefone/whatsappcom DDD e seu e-mail, certificando-se nos autos, de modo que este juízo possa entrar em contato com o(a) intimando para fornecer o link de acesso à audiência.
