Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível da Comarca de Resende
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- DOUGLAS CARVALHO LOURENCO DE ALMEIDA, ODIN COMERCIO E IMPORTACAO LTDA, MERCADO PAGO
- Advogados
- CELIO LAUREANO SANTIAGO (OAB 177187/RJ), ERNANI TEIXEIRA RIBEIRO JUNIOR (OAB 218426/SP), JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 62192/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 500, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
SENTENÇA
Processo:0807888-07.2024.8.19.0045 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DOUGLAS CARVALHO LOURENCO DE ALMEIDA RÉU: MERCADO PAGO, ODIN COMERCIO E IMPORTACAO LTDA Dispensado o relatório, passo a decidir. No caso, não há como homologar o acordo sem a ratificação pessoal do réu Odin. Por outro lado, o autor deu quitação ao réu,razão pela qual reconheço a renúncia do direito em que se funda a pretensão e julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos da letra "c" do inciso III do artigo 487 do CPC.
As custas devem observar o contido na Lei nº 9.099/95 e nos demais atos normativos que disciplinam o assunto.Com o trânsito em julgado e não havendo custas, óbices ou pendências, tudo devidamente certificado, dê-se baixa e arquivem-se os autos em atenção às prescrições normativas. PRI. RESENDE, na data da assinatura eletrônica. CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular
