Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- MARDINE EMPREITEIRA, REFORMAS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, CARLOS EDUARDO TEIXEIRA DE OLIVEIRA
- Advogado
- ROGER FERNANDES NAVES (OAB 222815/MG)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130
DECISÃO
Processo:0807908-06.2025.8.19.0031 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: CARLOS EDUARDO TEIXEIRA DE OLIVEIRA
RÉU: MARDINE EMPREITEIRA, REFORMAS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
1) Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
2) Diante dos fatos descritos inicialmente pelo autor, entendo que estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC para o deferimento da tutela. A verossimilhança das alegações autorais pode ser aferida a partir dos documentos que acompanham a inicial. Restou demonstrada a probabilidade do direito diante da comprovação de notificação extrajudicial encaminhada à parte ré manifestando a intenção de resilir o contrato, em razão da incapacidade financeira do comprador (indexadores 189718958 e 189718987), não sendo razoável permanecer pagando as parcelas do financiamento.
O periculum in mora é evidente, e reside no risco a que a parte autora estará submetida caso necessite aguardar o trânsito em julgado da sentença para obter a efetivação do provimento jurisdicional. Neste sentido: Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENSÃO DAS PARCELAS VINCENDAS E IMPEDIMENTO DE NEGATIVAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC PREENCHIDOS.
MANUTENÇÃO DA
DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo de instrumento interposto por promitente vendedora contra decisão que deferiu tutela de urgência em ação de rescisão contratual cumulada com devolução de valores, suspendendo o pagamento das parcelas vincendas do contrato de compra e venda de imóvel, cuja resilição foi requerida pela autora em razão de desemprego e impossibilidade financeira.
