Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2025
Decurso de Prazo
Petição
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Petição
Documento
Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Outras Decisões
A contestação é tempestiva. Em réplica. E manifestem-se em provas, justificadamente, no prazo de dez dias.
Expedição de documento
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220
DECISÃO
Processo: 0807912-37.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRAICE SANTOS DA SILVA LOPES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Defiro gratuidade de justiça em favor da parte autora. Anote-se. Deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, na medida em que a conciliação poderá ser obtida a qualquer momento, valorizando-se o princípio da rápida solução dos litígios. Ademais, eventual acordo poderá vir mediante proposta expressa.
Cite-se a parte requerida para apresentação de contestação, no prazo legal, observando os requisitos a que alude o art. 250 do CPC, consignando no mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da defesa será de 15 (quinze) dias, devendo ser observado o prazo em dobro caso o réu seja Fazenda Pública ou assistido da Defensoria Pública. Fica autorizada, desde já, a citação/intimação das partes por meio de aplicativo de mensagens instantâneas, na forma disciplinada pelo art. 393 do CNCGJ – parte judicial, como último recurso, após intentadas as intimações/citações pelos meios ordinários.
Autorizo, ainda, o cumprimento do mandado se dê na forma do art. 212, §§ 1º e 2º, do CPC, caso necessário. Com o transcurso do prazo legal para a defesa, certifique-se a tempestividade da contestação ou sua não apresentação. Após o cumprimento das disposições supracitadas, venham os autos à conclusão. RIO DE JANEIRO, 8 de maio de 2025. PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar
Conclusão
Petição
2024
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220
DESPACHO
Processo: 0807912-37.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: GRAICE SANTOS DA SILVA LOPES
RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA
Cumpra-se corretamente o despacho de ID. 113298415 acerca do comprovante de gratuidade de justiça, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024. PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar
Expedição de documento
Mero expediente
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220
DESPACHO
Processo: 0807912-37.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: GRAICE SANTOS DA SILVA LOPES
RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA
Cumpra-se corretamente o despacho de ID. 113298415 acerca do comprovante de gratuidade de justiça, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024. PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar
Conclusão
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Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
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Distribuição