Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Resende
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- INSS, ADALBERTO DA SILVA
- Advogado
- LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP)
Publicação automática referente à migração
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2026
Publicação automática referente à migração
2025
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 Processo:0807919-90.2025.8.19.0045 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADALBERTO DA SILVA RÉU: INSS
DESPACHO
1. Inicialmente, defiro justiça gratuita ao autor.
2. Cuida-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA CONCESSÃO DE AUXILÍO ACIDENTE proposta por ADALBERTO DA SILVA, em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Com fulcro no artigo 1º da recomendação conjunta n° 1 do Conselho Nacional de Justiça e diante da necessidade de prova pericial para julgamento do feito, determino a realização de forma antecipada a produção da prova pericial médica, para isso nomeio a perita ortopedista cadastrada no DIPEJ, FABIANA AZEVEDO DE CASTRO, CRM 52678856, cadastrada no DIPEJ [email protected].
Intime-se para dizer se aceita o encargo.
3.
Intime-se o INSS para comprovar o recolhimento dos honorários periciais em conformidade com artigo 9º da Resolução n º 02/2018. Prazo: 10 dias.
4. Faculto às partes a formulação de quesitos, no prazo de 5 dias, bem como eventual indicação de assistente técnico.
5. Cite-se com as advertências de praxe.
6. Apresentada a peça de bloqueio, à autora em réplica. Diligencie-se, SERVINDO esta para tal finalidade. RESENDE,na data da assinatura eletrônica. MARVIN RAMOS RODRIGUES MOREIRA Juiz Titular