*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) ***
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EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL
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FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA. SRA. DES. MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA, PRESIDENTE DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (antiga 20ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 13/04/2026, segunda-feira, A PARTIR DE 10:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS:
Ficam desde logo cientes partes, respectivos procuradores e demais interessados que a Sessão de Julgamento VIRTUAL se realiza em ambiente exclusivamente eletrônico, sem videoconferência e, portanto, sem link de acesso.
Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta em até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, através do portal do TJ-RJ, na forma da Resolução nº 591 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
A oposição a essa modalidade de Sessão poderá ser realizada por meio de petição nos autos em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, nos termos do art. 6º do Ato Normativo n. 25/2020 (DJERJ de 11/09/2020).
A Sessão VIRTUAL da 15ª Câmara de Direito Privado realiza-se às segundas-feiras e tem início às 10 (dez) horas e duração de 48 (quarenta e oito) horas.
Eventuais memoriais poderão ser entregues nos gabinetes dos Desembargadores, ou encaminhados para os emails a seguir enumerados:
Des. Marília de Castro Neves: [email protected]
Des. Alexandre Eduardo Scisinio: [email protected]
Des. Eduardo Abreu Biondi: [email protected]
Des. Ricardo Alberto Pereira: [email protected]
Des. Juan Luiz Souza Vazquez: [email protected] - 093. APELAÇÃO 0807953-39.2022.8.19.0023 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ITABORAI 2 VARA CIVEL Ação: 0807953-39.2022.8.19.0023 Protocolo: 3204/2025.01126229 APELANTE: MESSIAS LETIER ADVOGADO: NIVALDO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR OAB/RJ-186568 APELANTE: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A ADVOGADO: LAURO VINICIUS RAMOS RABHA OAB/RJ-169856 APELADO: OS MESMOS Relator: DES. EDUARDO ABREU BIONDI