Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- NU PAGAMENTOS S.A., CHUBB SEGUROS BRASIL S/A, JULIANO GERMANO DA COSTA SILVA
- Advogados
- MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 21449/PE), JULIANO GERMANO DA COSTA SILVA (OAB 222474/RJ), PAULO ANTONIO MULLER (OAB 231093/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145
SENTENÇA
Processo:0807979-97.2025.8.19.0066 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANO GERMANO DA COSTA SILVA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A., CHUBB SEGUROS BRASIL S A Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. REJEITO os embargos de declaração de ID 298758449 com fulcro no enunciado n° 11.6.1 do Aviso TJ/COJESn° 25/2024: "O não recolhimento integral do preparo do recurso inominado, previsto no Art. 42, (sec) 1º da Lei nº 9.099/95, importa em deserção, inadmitida a complementação posterior".
Considerando a manifestação das partes, HOMOLOGO oacordo, realizado pelas partes (ID304880536) e JULGO EXTINTO o feito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente. Sem custas e honorários, ressalvado o recolhimento devidopela interposição de recurso deserto (ID 288472689). Retire-se o feito de pauta. Havendo juntada de guia de depósito nos autos, expeça-se mandado de pagamento.
Fica a parteré intimada que "caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou doacórdão, o valor da condenação seráacrescido de multa de 10% (dez por cento), independentemente da nova intimação" (enunciado nº 13.9.1 do Aviso TJ nº 23/2008). VOLTA REDONDA, 10 de setembro de 2026. VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular
