Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
Petição
Definitivo
DecisãoExpedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
DecisãoConclusão
2025
Petição
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
SENTENÇA
Processo:0808043-10.2024.8.19.0045 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PARQUE RESERVA PORTO REAL RÉU: JESSICA DA ROCHA FERNANDES MAXIMO Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIAem tramite entre as partes epigrafadas acimas, sendo certo que as partes entabularam acordo visando à satisfação do débito em id. 227634945, não havendo qualquer óbice à sua homologação. Assim, HOMOLOGO O ACORDO estabelecido entre as partesem id. 227634945 e seguintes, e em consequência, SUSPENDO O PRESENTE FEITO até20 de janeirode 2027, com fulcro no artigo 313, II do Código de Processo Civil.
Suspende-se o feito até20 de janeirode 2027, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, e aguarde-se em arquivo provisório o cumprimento do ajuste. Considerando, ainda, que a homologação judicial do acordo gera a formação imediata da coisa julgada.Transite-se nesta data. Com o levantamento dos autos e decorrido o prazo para cumprimento do ajuste, se nada mais for requeridoou a parte manifestar a satisfação do débito,declaro EXTINTA A EXECUÇÃO com fulcro nos artigos 924, II c/c art. 925 ambos do CPC.
Em seguida,dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. RESENDE,na data da assinatura eletrônica. MARVIN RAMOS RODRIGUES MOREIRA Juiz Titular
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Mero expediente
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
DESPACHO
Processo:0808043-10.2024.8.19.0045 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: PARQUE RESERVA PORTO REAL
RÉU: JESSICA DA ROCHA FERNANDES MAXIMO
1) CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, devendo juntar aos autos, na mesma oportunidade, cópia de documentos firmados entre as partes e que são objeto da ação;
2) Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora em réplica.
3) Deixo de designar, por ora, a Audiência de Conciliação prevista no artigo 334 do CPC devendo a parte ré, caso queira e conjuntamente com a apresentação de sua peça defensiva, manifestar seu interesse na realização do ato.
4) Finalmente, ADVIRTAM-SE as partes de que, caso haja interesse na produção de provas (oral, pericial, documental, ou qualquer outro meio de prova), deverão requerer expressamente e justificar sua necessidade junto com a apresentação de contestação e de réplica, sob pena de preclusão.
6) Tudo certificado, voltem conclusos para decisão ou julgamento. RESENDE, 8 de setembro de 2025. MARVIN RAMOS RODRIGUES MOREIRA Juiz Titular
Conclusão
Ato ordinatório
Petição
2024
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Gratuidade da Justiça
Conclusão
Expedição de documento
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
DECISÃO
Processo: 0808043-10.2024.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PARQUE RESERVA PORTO REAL RÉU: JESSICA DA ROCHA FERNANDES MAXIMO Indefiro a gratuidade de justiça requerida, tendo em vista o documento acostado no ID 152195210 que informa o saldo de "Mov. Líquido (Receitas-Despesas)", no valor de R$129.776,19 . Assim sendo, ao autor para que promova o recolhimento das custas pertinentes, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
RESENDE, 30 de outubro de 2024. MARVIN RAMOS RODRIGUES MOREIRA Juiz Titular
Distribuição