Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família da Comarca de Resende
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogados
- LETICIA BRAGA CARVALHO KATAOKA (OAB 148229/RJ), JULIANA DE QUEIROZ NERY MESQUITA (OAB 160041/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara de Família da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
DECISÃO
Processo:0808043-73.2025.8.19.0045 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça CRIANÇA: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Recebo a emenda de id. 234081939. Designo audiência de conciliação, a ser realizada de forma PRESENCIAL, para o dia 09/12/2025, às 14h15,certo que não há pedido de liminar a ser apreciado. Cite-se e intime-se o réu, cientificando-o de que, não havendo acordo, deverá apresentar contestação no prazo de quinze dias a contar da realização da audiência designada ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição, sob pena de revelia.
Consigne o Cartório na intimação do réu as advertências previstas no (sec) 8º do artigo 334 e no (sec) 4º do artigo 695, ambos do NCPC. Sem prejuízo, observe-se o disposto nos parágrafos 1º a 3º, do artigo 695, do NCPC. Considerando que se trata de audiência designada para data próxima, cumpram-se as diligências por OJA.
Intime-se a autora.
Publique-se. DÊ-se ciência ao MP. RESENDE, 10 de novembro de 2025. MARIA ELIZABETH FIGUEIRA BRAZ Juiz Titular
