Intimação
D- Órgão
- Vara de Família da Comarca de Mesquita
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatários
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara de Família da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020
SENTENÇA
Processo: 0808072-75.2023.8.19.0213 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça REPRESENTANTE: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Trata-se de Ação de Alimentos, na qual as partes entabularam acordo (ID154765446). O Ministério Público opinou favoravelmente à homologação do referido acordo (ID155407317). Tendo em vista que se encontram presentes os requisitos legais, HOMOLOGO o acordo celebrado, com base no art. 487, III, "b" do CPC e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo com julgamento de mérito.
Oficie-se, por A.R., ao empregador do alimentante para desconto dos alimentos em folha de pagamento, informando-se a conta bancária eventualmente apontada pela parte autora. Custas pro-rata, observada a gratuidade de justiça deferida à parte autora, bem como a que ora defiro à parte ré. Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. MESQUITA, 26 de novembro de 2024. FRANCISCO EMILIO DE CARVALHO POSADA Juiz Titular
