Intimação
D- Órgão
- 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, TECNOLOGIA BANCARIA S A, MARCIA REGINA FONSECA DE FARIA
- Advogados
- PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB 87929/RJ), LEONARDO DOS SANTOS LEMGRUBER (OAB 148586/RJ), ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407/BA)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090
DESPACHO
Processo:0808083-17.2026.8.19.0208 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA REGINA FONSECA DE FARIA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, TECNOLOGIA BANCARIA S.A. CONSIDERANDO o teor doAto Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 02/2023e ainda o Ato Normativo nº 05/2023 do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, com o fim de disciplinar a matéria no âmbito do Sistema dos Juizados Especiais; Art.1º.
A aplicação do artigo 5º, do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020,cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100% Digital".
As audiências serão realizadas de forma presencial. As audiências virtuais só devem ser deferidas quando a parte apresentar dificuldade de locomoção por motivo de doença ou incapacidade, devidamente comprovada, por meio de laudo médico. Aguarde-se a audiência designada. RIO DE JANEIRO, 2 de junho de 2026. LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular
