Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- ITAU UNIBANCO S.A, RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A, DILÉSIO RIBEIRO FIGUEIREDO
- Advogados
- DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 220028/RJ), FERNANDO COUTINHO LEAO DA SILVEIRA (OAB 236014/RJ), EDUARDO CHALFIN (OAB 53588/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Térreo, sala 45, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330
DECISÃO
Processo:0808237-19.2025.8.19.0063 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DILESIO RIBEIRO FIGUEIREDO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A, RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A Tendo em vista que a dívida objeto da inscrição do nome da parte autora nos cadastros restritivos de crédito data de 2018 e que não há prova de sua quitação ao credor, converto o julgamento em diligência para determinar a suspensão do feito em razão da determinação do STJ Tema 1.264.Intimem-se.
Ao cartório para lançar a suspensão e, se necessário, remeter ao arquivo provisório. TRÊS RIOS, 19 de março de 2026. ELEN DE FREITAS BARBOSA Juiz Titular
