Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- MAXXX MOVEIS ALCANTARA 2 LTDA, VIVIAN REGINA SOUZA DE BARROS
- Advogados
- BEATRIZ DA CUNHA PINTO (OAB 197657/RJ), ALESSANDRA DA CUNHA PINTO (OAB 150945/RJ), ROBERTO VIANA JUNIOR (OAB 207578/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000
DECISÃO
Processo:0808237-65.2026.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIVIAN REGINA SOUZA DE BARROS RÉU: MAXXX MOVEIS ALCANTARA 2 LTDA Considerando a documentação acostada aos autos, corroborando a hipossuficiência econômica, defiro a GRATUIDADE DE JUSTIÇA ao recorrente. Face à tempestividade certificada, recebo o recurso em seu regular efeito. Ao recorrido. Certificada a tempestividade das contrarrazões, subam à Turma Recursal.
SÃO GONÇALO, 24 de setembro de 2026. FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular
