Sentença
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível da Comarca de Resende
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- CLAUDINEI SILVA CELSO, THIAGO DOS SANTOS E SOUZA 10700810781
- Advogados
- FULVIO DIOGO GIADA (OAB 197550/RJ), THAINARA PASCOA DE ALMEIDA SOARES (OAB 246875/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 500, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
SENTENÇA
Processo:0808301-20.2024.8.19.0045 Classe:CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDINEI SILVA CELSO EXECUTADO: THIAGO DOS SANTOS E SOUZA 107.***.***-81 Dispensado o relatório, decido. Diante do que consta dos autos e dopróprio requerimento do credor julgo extinta a execução pela não localização de bens ou valores penhoráveis. As custas devem observar o contido na Lei nº 9.099/95 e nos demais atos normativos que disciplinam o assunto. Com o trânsito em julgado, levantem-se eventuais constrições.
Transitada em julgado a sentença, expeça-se certidão de crédito em favor do credor. À contadoria judicial para a atualização do valor devido e de modo que se possa expedir a correta certidão de crédito (em atenção aos cálculos do contador). Caso haja necessidade de intervenção judicial para eventual desbloqueio, levantamento de constrição ou qualquer outro fim, certifique-se e voltem conclusos. Certificados o trânsito em julgado da sentença e o pagamento das custas, ou a sua inexistência, e, ainda, não havendo óbices ou pendências, dê-se baixa e arquivem-se os autos em atenção aos atos normativos aplicáveis à espécie, com as comunicações, intimações e providências necessárias.
PRI. RESENDE, na data da assinatura eletrônica. CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular
