Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família da Regional da Barra da Tijuca
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatários
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara de Família da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, s/n, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055
DECISÃO
Processo:0808317-48.2025.8.19.0203 Classe:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) RESPONSÁVEL: Em segredo de justiça REPRESENTANTE: Em segredo de justiça
AUTOR: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: Em segredo de justiça
RÉU: Em segredo de justiça
1 - Oficie-se ao empregador do réu, conforme requerido pela DP no id. 299692800, para implantação do desconto dos alimentos fixados no id. 227207325, bem como para informar a data de admissão do requerido e fornecer os contracheques do mesmo, a partir de setembro de 2025 até a presente data.
2 - Diante da certidão de id. 301608371, decreto a revelia da parte ré. 3 -Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, além das já constantes dos autos,justificando-as, esclarecendo,de modo claro e objetivo,a questão de fato (fatoprobandi) que pretendem provar com as mesmas, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento e perda da prova, valendo o silêncio como concordância com o julgamento da demanda no estado em que se encontra.
Considerando que é dever do magistrado zelar pela celeridade, efetividade e indeferir provas desnecessárias para o julgamento da lide em prol do bom andamento do processo, frise-se que, somente será entendida por justificada, eventual prova técnica ou oral em que o requerente apontar, em seu requerimento, o ponto controvertido que pretende elucidar com cada prova ou cada testemunha, especificamente, sob pena de indeferimento, considerando-a desnecessária e, até mesmo, protelatória. 4 -Tendo em vista a revelia do réu, publique-se a presente no órgão oficial, nos termos do artigo 346 do CPC, a fim de se evitar futura nulidade, conforme entendimentoexposadona Apelação nº 0001684-80.2018.8.19.0209. 5 -Após, com ou sem manifestação das partes, ao MP.
