Intimação
D- Órgão
- Vara Cível da Comarca de Mesquita
- Classe
- DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE
- Destinatários
- CLAUDIO DIAS BARBOSA, JEALUZI KALIM RIBEIRO BARBOSA
- Advogado
- MATTHEUS DANTAS CARDOSO (OAB 188959/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020
SENTENÇA
Processo:0808317-52.2024.8.19.0213 Classe:DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) AUTOR: CLAUDIO DIAS BARBOSA RÉU: JEALUZI KALIM RIBEIRO BARBOSA Conheço dos embargos de declaração, visto que são tempestivos, e porque estão presentes os demais requisitos de admissibilidade do recurso. Conforme consta de ID213432620, aparentemente,o ID 129170569não traz a terceira alteração contratual eocontrato social consolidado, ou seja, com todas as alterações havidasé documento essencial para a propositura da presente demanda,na forma do artigo 599, (sec) 1º, do CPC.
Portanto, em juízo de mérito, rejeito-os, uma vez que inexiste obscuridade, contradição, omissão ou erro material na sentença embargada. O(a) embargante pretende, efetivamente, a reforma da sentença recorrida, providência essa que deve ser buscada pela interposição do recurso adequado. Intimem-se. MESQUITA, 6 de agosto de 2026. EDUARDO MENDES SATTE ALAM GONCALVES Juiz Titular
