Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 500, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
SENTENÇA
Processo:0808890-46.2023.8.19.0045 Classe:CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO HENRIQUE BERNARDELLI EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A. Dispensado o relatório, decido. Apesar da tentativa, não foram localizados recursos financeiros (Sisbajud) para o cumprimento da obrigação.
Ante o exposto e diante do próprio requerimento do credor julgo extinta a execução pela não localização de bens penhoráveis. As custas devem observar o contido na Lei nº 9.099/95 e nos demais atos normativos que disciplinam o assunto. Com o trânsito em julgado, levantem-se eventuais constrições. Defiro a expedição da certidão de crédito para fim de protesto. Ao contador. Em seguida, expeça-se certidão de crédito para fim de protesto em atenção aos cálculos da contadoria judicial.
Caso haja necessidade de intervenção judicial para eventual desbloqueio, levantamento de constrição ou qualquer outro fim, certifique-se e voltem conclusos. Certificados o trânsito em julgado da sentença e o pagamento das custas, ou a sua inexistência, e, ainda, não havendo óbices ou pendências, dê-se baixa e arquivem-se os autos em atenção aos atos normativos aplicáveis à espécie, com as comunicações, intimações e providências necessárias.
PRI. RESENDE, na data da assinatura eletrônica. LUDMILLA VANESSA LINS DA SILVA Juiz Substituto