Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Resende
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., MARIA APARECIDA MARTINS PEREIRA
- Advogado
- NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB 60359/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
DECISÃO
Processo:0808966-02.2025.8.19.0045 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA APARECIDA MARTINS PEREIRA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. Diante da alegação de descumprimento da tutela deferida no processo, arbitro multa representada pelo triplo do valor descontado indevidamente da parte autora. INTIME-SE PESSOALMENTE A PARTE RÉ, para cumprimento.
Havendo cadastro no sistema, promova-se a intimação por este meio, não havendo, intime-se por OJA ou carta precatória, o que for o caso. Além disso, intime-se a parte autora em réplica, oportunidade em que deverá se manifestar em provas, devendo, ainda, manifestar-se sobre a informação do réu sobre depósito na conta bancária da autora, bem como sobre a alteração nos valores dos descontos, pois o réu alega que na realidade a contratação impugnada decorre de renegociação de outros contratos, passando a ser feito desconto de apenas um novo valor.
RESENDE,na data da assinatura eletrônica. MARVIN RAMOS RODRIGUES MOREIRA Juiz Titular
