Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Resende
- Classe
- REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO
- Destinatários
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogado
- ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 12450/PE)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
SENTENÇA
Processo : 0809001-59.2025.8.19.0045 Classe/Assunto: [Alienação Fiduciária, Ação Anulatória ] REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Trata-se de ação de busca e apreensão com pedido liminar ajuizada por BANCO J. SANFRA S.A, em face de Em segredo de justiça. Manifestação da parte autora em ID 251946583, requerendo a desistência do feito. É a síntese do necessário.
Decido. Desistir de exercer o direito de ação é direito da parte autora e, no caso em tela, desnecessária a concordância do réu que sequer foi citado. Assim sendo, homologo a desistência manifestada pela parte autora em ID 251946583, extinguindo o processo, sem julgamento do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Nada a prover com relação à baixa na restrição junto ao RENAJUD, uma vez que a mesma não foi realizada por este juízo.
Deixo de condenar em custas e honorários. Transitado em julgado, não havendo custas e/ou taxa judiciária pendentes de recolhimento, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. RESENDE, na data da assinatura. HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA Juiz Titular
