Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
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2025
Baixa Definitiva
DecisãoDefinitivo
DecisãoExpedição de documento
Documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Trânsito em julgado
DecisãoExpedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Petição
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380
DESPACHO
Processo: 0809001-93.2024.8.19.0045 Classe: RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46)
AUTOR: LOURDES DE FATIMA PEREIRA
RÉU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Diante do certificado trânsito em julgado (índice 178197401), providencie-se o desbloqueio da quantia. Digitalize-se e junte-se.
Cumpra-se integralmente a sentença. RESENDE, na data da assinatura eletrônica. CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Dispensado o relatório, decido. Diante do certificado pela serventia nos índices 158646759, 158654494 e 159165507, da informação de que há valores bloqueados no sistema Sisbajud (índice 158949024), do trânsito em julgado da sentença de extinção da...
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
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2024
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Procedência
Documento
Movimentação processual
Documento
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380
SENTENÇA
Processo: 0809001-93.2024.8.19.0045 Classe: RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) AUTOR: LOURDES DE FATIMA PEREIRA RÉU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Dispensado o relatório, decido. Diante do certificado pela serventia nos índices 158646759, 158654494 e 159165507, da informação de que há valores bloqueados no sistema Sisbajud (índice 158949024), do trânsito em julgado da sentença de extinção da execução e de modo a cumprir o determinado pela E.
CGJ, no Memorando GABCGJ nº 28/2024, autorizada a restauração de autos com a pronta extinção do processo. Com o trânsito em julgado, voltem conclusos para desbloqueio da quantia. Custas na forma da Lei 9.099/95 e dos demais atos normativos. Por fim, não havendo custas, óbices ou pendências, dê-se baixa e arquivem-se os autos. PRI. RESENDE, na data da assinatura eletrônica. CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular
Documento
Conclusão
Expedida/Certificada
Distribuição