Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Araruama
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- SIGILO
- Advogado
- LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 11703/ES)
Processo sigiloso
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Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
Processo sigiloso
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2025
Publicação automática referente à migração
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama 1ª Vara Cível da Comarca de Araruama Av. Getúlio Vargas, 59, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP:
DESPACHO
Processo:0809010-34.2024.8.19.0052 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: Em segredo de justiça EXECUTADO: Em segredo de justiça
Intime-se a parte autora, por Oficial de Justiça, para dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, III do CPC. ARARUAMA, 26 de fevereiro de 2026. SANDRO WURLITZER Juiz Substituto
Diga ao autor quanto à citação negativa.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama 1ª Vara Cível da Comarca de Araruama Av. Getúlio Vargas, 59, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000
DECISÃO
Processo: 0809010-34.2024.8.19.0052 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: Em segredo de justiça EXECUTADO: Em segredo de justiça
1. Recebo a petição inicial, pois atendidos os requisitos do art. 319 e art. 798 do CPC/2015.
2. Fixo honorários advocatícios de 10% (dez por cento) a serem pagos pelo executado (art. 827 do CPC/2015), reduzidos pela metade no caso de pagamento integral no prazo de 3 (três) dias.
3. Cite-se o executado para pagamento em 3 (três) dias, acrescido das despesas processuais e honorários advocatícios (art.829 do CPC/2015).
4. Providências necessárias.
5.
Cumpra-se. ARARUAMA, 10 de janeiro de 2025. ERIC BARACHO DORE FERNANDES Juiz Substituto