Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389
DESPACHO
Processo: 0809057-23.2025.8.19.0068 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AILTON AIRES ARAUJO, MARIA IVA LIMA ARAUJO EXECUTADO: CHARLESON MACHADO PEREIRA
1 - Trata-se de ação de execução por quantia certa fundada em título extrajudicial,consubstanciado emdocumento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas (ID 222035295), nos termos do artigo 784, inciso III do CPC.
1. Cite-se o devedor, em execução, para pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias, na forma do art. 829, caput, do CPC.
2. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do art. 827, caput, do CPC, devendo o executado ser cientificado de que os honorários serão reduzidos para 5% (cinco por cento) em caso de adimplemento no prazo indicado, consoante artigo 827, (sec)1º do CPC. Deverá constar no mandado a informação de que a parte executada poderá oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do respectivo cumprimento aos autos (arts. 914 e 915 do CPC), e que, no mesmo prazo, em reconhecendo o débito e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor exequendo, poderá requerer o parcelamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais (art. 916 do CPC).
3. Não havendo comprovação do pagamento no prazo aludido, independentemente de nova conclusão, intime-se o exequente para requerer o que entender cabível, no prazo de 5 (cinco) dias. RIO DAS OSTRAS, data da assinatura eletrônica. VICTORIA TELLES PADRAO Juíza Substituta