Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras
- Classe
- AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
- Destinatários
- MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MAURICIO APARECIDA DOS SANTOS, FABIANO GOUVEIA MONTEIRO, ALEX MACHADO BATISTA
- Advogados
- REINALDO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 76388/RJ), ROBSON SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 67163/RJ), ANGELO MAXIMO MACEDO DA CONCEICAO (OAB 135172/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389
DECISÃO
Processo: 0809063-39.2023.8.19.0023 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280)
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: FABIANO GOUVEIA MONTEIRO, MAURICIO APARECIDA DOS SANTOS, ALEX MACHADO BATISTA
1 - Index. 158435868: O(a) Sr.(a). FABIANO GOUVEIA MONTEIRO pede a restituição do(a)(s) DE SEUS BENS, EM ESPECIAL SUA ARMA DE FOGO, index 84562324 apreendido(a)(s) nos autos do procedimento policial que instrui a ação penal em epígrafe, argumentando que utiliza para atividades laborativas e segurança pessoal. O RMP manifestou-se desfavoravelmente no id. 190372357. O pedido não está em condições de ser acolhido.
Ora, os autos foram remetidos à delegacia de origem para realização de diligências para elucidação dos fatos, sendo de interesse do processo. Considerando que antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo, o pedido não está em condições de ser acolhido. INDEFIRO o requerido.
Intime-se.
2 - Em seguida, dê-se baixa e remeta-se o feito à Delegacia Policial de Origem para o cumprimento das diligências requeridas no id. 97607657. Rio das Ostras, 16 de maio de 2025. HENRIQUE ASSUMPCAO RODRIGUES DE ALMEIDA Juiz Titular
