Intimação
D- Órgão
- 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- NEON PAGAMENTOS S.A., JOSÉ CARLOS SILVA DE ARAUJO
- Advogados
- CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), CELSO RODRIGO FERNANDES ANTAO (OAB 221253/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295
SENTENÇA
Processo:0809249-24.2025.8.19.0207 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE CARLOS SILVA DE ARAUJO RÉU: NEON PAGAMENTOS S.A. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Conforme se constata do endereço das partes, nenhum deles atende ao disposto no artigo 4º da Lei. 9.099/95, tendo em vista que a área de abrangência deste Juizado é correspondente à XX Região Administrativa, não se confundindo com a competência territorial dos demais juízos da Regional (XX e XXX Regiões Administrativas).
De acordo com consulta no sítio eletrônico do TJERJ, que segue, o Complexo da Maré não está incluído na área de abrangência deste Juizado. Pelo exposto,JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM ANÁLISE DE MÉRITO, na forma do artigo 51, III da Lei 9.099/95. Retire-se o feito de pauta. Sem ônus sucumbenciais, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. RIO DE JANEIRO, 3 de novembro de 2025. JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular
