Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL BRAGA DA CUNHA, JOSE LUIZ MARTINS, WAGNER CHARLES DORE REIS
- Advogado
- ALESSANDRO DA CRUZ LOURO (OAB 110204/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 505, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013
SENTENÇA
Processo: 0809268-29.2023.8.19.0036 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL BRAGA DA CUNHA SÍNDICO: WAGNER CHARLES DORE REIS EXECUTADO: JOSE LUIZ MARTINS Embargos de declaração opostos por CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL BRAGA DA CUNHA , a fim de que seja sanada omissão na sentença homologatória. Sustenta que não foi apreciado o pedido de suspensão do feito até o pagamento da obrigação.
Assiste razão à embargante, eis que o art. 921, I, prevê como causas de suspensão da Execução as “hipóteses dos artigos 313 e 315, no que couber”, dentre as quais se encontra a “convenção das partes” (art. 313, II). Sobre o tema, esta Corte de Justiça não hesita em destacar a necessidade de suspensão da marcha processual até o integral cumprimento do acordo. Nesse sentido: Apelação cível. Ação de obrigação de fazer.
Acordo firmado entre as partes. Sentença que homologou o acordo e julgou extinto o feito com análise do mérito na forma do art. 487 III “b” CPC/15. Error in procedendo. Acordo de parcelamento do débito que não dá quitação da dívida, mas enseja a suspensão do feito até haja que o integral cumprimento do pacto. Inteligência do art. 922 CPC. Execução que deve permanecer suspensa até o integral cumprimento do acordo.
Anulação da sentença. Provimento do recurso. (APELAÇÃO CÍVEL Nº 0075735- 07.2018.8.19.0001 / DES. CRISTINA TEREZA GAULIA - Julgamento: 14/12/2021 - QUINTA CÂMARA CÍVEL Assim, recebo os embargos de declaração , eis que tempestivos e, no mérito, dou-lhes provimento para fazer constar a seguinte redação no dispositivo final da sentença : Defiro o sobrestamento do feito, nos termos do art. 922, caput, do CPC, até o cumprimento integral ou eventual pedido de prosseguimento pelo Exequente.
