Sentença
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A., ERIC MARLLON COSTA RAYMUNDO
- Advogados
- FERNANDO MACHADO TEIXEIRA (OAB 180723/RJ), RAQUEL MENEZES RODRIGUES (OAB 148734/RJ), MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130
DECISÃO
Processo: 0809290-68.2024.8.19.0031 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERIC MARLLON COSTA RAYMUNDO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ERIC MARLLON COSTA RAYMUNDO EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Segue consulta, via SISBAJUD (protocolo n° 20.***.***/0382-71). Penhora realizada com a transferência dos valores correspondentes a execução que ficarão a disposição do Juízo, liberando-se o que mais tenha sido bloqueado.
Intime-se o exequente para ciência e o executado na forma do art. 52, IX da lei 9.099/95 c/c arts. 523 a 527 do NOVO CPC. Não havendo embargos, certifique-se e expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente e/ou seu patrono (se houver poderes para tanto). MARICÁ, data da assinatura digital. CRISCIA CURTY DE FREITAS LOPES Juíza de Direito
