Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013
SENTENÇA
Processo: 0809309-93.2023.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AGOSTINHO DE ARAUJO MOREIRA RÉU: LEANDRO MONTEIRO DE SOUZA Regularmente intimado para cumprir determinação judicial, o exequente quedou-se inerte, estando o feito abandonado há mais de 60 (sessenta) dias, o que demonstra o seu desinteresse em dar continuidade à demanda. Desse modo, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigos 485, III, CPC, c/c Enunciado 10.6.2 das Turmas Recursais Cíveis, publicado por meio do Aviso 23/2008.
Levante-se eventual penhora. Sem custas e honorários. Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. NILÓPOLIS, 2 de dezembro de 2025. LUCIANA SANTOS TEIXEIRA Juiz Titular