Sentença
Decisão- Órgão
- 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EUNICE BAPTISTA
- Advogados
- BERNARDO ZUCHEN (OAB 198859/RJ), THAMMY LORENY DIAS AMBROSIO (OAB 178511/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290
DESPACHO
Processo:0809312-37.2025.8.19.0211 Classe:CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EUNICE BAPTISTA EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Intime-se a ré, na forma do art. 523, do CPC, para pagamento do valor da condenação, em 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor exequendo. Fica intimada a devedora, ainda, de que o prazo para a apresentação de embargos à execução independerá de nova intimação, e transcorrerá após o prazo do artigo 523, do CPC, observada a necessidade de garantia do juízo, como requisito objetivo de admissibilidade da defesa do executado, na forma do Enunciado 13.8.1, do Aviso TJ nº 17/2023.
Decorrido o prazo, ou havendo manifestação de qualquer das partes, venham conclusos. RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica. MARCELLO SA PANTOJA FILHO JUIZ TITULAR
